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Simples Nacional para Investidores Estrangeiros: por que geralmente não é uma opção
Simples Nacional para Investidores Estrangeiros: por que geralmente não é uma opção
Entenda por que o Simples Nacional quase nunca se aplica a subsidiárias estrangeiras no Brasil
O Simples Nacional pode parecer, à primeira vista, a escolha ideal para empresas de pequeno porte no Brasil: alíquotas menores, menor carga burocrática e arrecadação unificada. Mas para subsidiárias controladas por investidores estrangeiros, essa opção praticamente nunca se concretiza.
Neste artigo, explicamos por que o Simples Nacional não é viável para empresas com capital estrangeiro, quais são os riscos de um enquadramento indevido e quais são as alternativas mais seguras e compatíveis com esse tipo de operação.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado para beneficiar micro e pequenas empresas brasileiras com:
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Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
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Carga tributária reduzida;
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Recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais;
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Menor complexidade nas obrigações acessórias.
Apesar de parecer atrativo, o Simples não está disponível para empresas com participação estrangeira, com raríssimas exceções.
Por que subsidiárias estrangeiras não podem optar pelo Simples Nacional?
A legislação brasileira impõe diversas vedações ao Simples Nacional, especialmente para empresas com estrutura societária internacional. Abaixo, os principais motivos:
1. Capital estrangeiro na sociedade
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Empresas com sócios pessoa jurídica sediados no exterior não podem aderir ao Simples;
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Exceções são raríssimas e exigem avaliação jurídica detalhada, geralmente aplicável a exportadoras de serviços.
Conclusão: se a subsidiária brasileira for controlada pela matriz estrangeira, o Simples está fora de alcance.
2. Limite de receita bruta
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O Simples é exclusivo para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
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Subsidiárias frequentemente iniciam com contratos já estabelecidos ou planos de crescimento acelerado, ultrapassando esse limite rapidamente.
3. Natureza da atividade
Diversos setores são automaticamente impedidos de participar do Simples Nacional, como:
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Instituições financeiras e empresas de factoring;
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Prestadoras de cessão de mão de obra;
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Empresas de transporte interestadual e de energia;
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Indústrias de bebidas alcoólicas, armas, cigarros e combustíveis;
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Atividades ligadas à locação ou incorporação imobiliária.
A Receita Federal publica uma lista de CNAEs impeditivos, e mesmo atividades não exercidas na prática — mas incluídas no CNPJ — podem inviabilizar a adesão ao regime.
4. Estrutura societária
Além do capital estrangeiro, outras vedações se aplicam, como:
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Sócios pessoas jurídicas;
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Sócios residentes no exterior;
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Empresas com participação em outras empresas;
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Filiais de empresas estrangeiras;
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Empresas constituídas como S.A. ou cooperativas;
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Resultantes de cisão ou desmembramento nos últimos 5 anos.
Riscos do enquadramento indevido no Simples Nacional
Tentar aderir ao Simples Nacional mesmo estando impedido pode trazer sérias consequências:
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Desenquadramento retroativo com cobrança integral dos tributos devidos no regime real ou presumido;
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Aplicação de multas e juros por omissão ou erro;
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Impacto reputacional junto à matriz, investidores e autoridades reguladoras;
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Bloqueios na remessa de lucros ao exterior e complicações fiscais futuras.
Ou seja: o custo do erro pode ser muito maior do que os supostos benefícios do Simples.
Quais são as alternativas ao Simples Nacional para subsidiárias estrangeiras?
Para empresas com capital internacional, os dois regimes mais indicados são:
Lucro Presumido
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Simples de apurar, com alíquotas fixas sobre o faturamento;
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Faturamento permitido de até R$ 78 milhões/ano;
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Menor flexibilidade para planejamento tributário;
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Ideal para empresas com margem elevada e operações mais padronizadas.
Lucro Real
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Recomendado para empresas com margens apertadas ou operações complexas;
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Obrigatório em determinados setores ou se ultrapassado o limite do presumido;
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Permite uso de deduções fiscais e planejamento, como Juros sobre Capital Próprio (JCP);
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Exige apuração contábil detalhada e controles mais robustos.
A escolha entre Lucro Real ou Presumido deve considerar o modelo de negócio, volume de receitas e perfil de despesas da empresa. Um parceiro de BPO experiente pode realizar simulações e orientar a decisão com base técnica e estratégica.
O papel do BPO na definição do regime tributário ideal
Empresas estrangeiras que contam com um BPO contábil e fiscal especializado ganham agilidade, segurança e previsibilidade desde o primeiro dia de operação no Brasil.
O que o BPO pode fazer:
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Avaliar a elegibilidade tributária e orientar o melhor regime;
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Simular cenários comparativos entre Lucro Real e Presumido;
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Ajustar a estrutura societária e objeto social aos requisitos legais;
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Cumprir com rigor todas as obrigações acessórias mensais e anuais;
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Garantir governança, compliance e alinhamento com a matriz internacional.
Regime adequado é sinônimo de segurança e estratégia
O Simples Nacional não é para subsidiárias com participação estrangeira — e insistir nessa opção pode trazer riscos financeiros e legais importantes.
Mais importante do que escolher o regime mais barato, é escolher o regime mais adequado e sustentável, garantindo conformidade fiscal, governança e eficiência tributária no Brasil.
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