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DCTFWeb 2025: o que muda para as empresas?
A Receita Federal do Brasil (RFB) trouxe mudanças importantes para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb), que passam a valer a partir de janeiro de 2025. Essas alterações, estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025, buscam simplificar processos e reduzir a burocracia para os contribuintes.
A importância da DCTFWeb e os impactos na gestão de terceiros
A DCTFWeb não é apenas uma obrigação acessória, ela desempenha um papel estratégico no controle fiscal e na conformidade tributária das empresas. Manter essa declaração em dia evita multas, restrições fiscais e problemas com o Fisco, especialmente em fiscalizações mais detalhadas.
Além disso, quando a empresa atua com terceirização de serviços ou possui fornecedores contratados, garantir que os encargos previdenciários e tributos relacionados às relações de trabalho estejam corretamente declarados na DCTFWeb é fundamental.
Isso se conecta diretamente à gestão de terceiros, já que um dos principais pilares para a homologação e a permanência de fornecedores é o cumprimento das obrigações legais e tributárias. A empresa contratante precisa ter segurança de que os terceiros estão recolhendo corretamente os encargos relacionados aos trabalhadores envolvidos na operação.
Portanto, a DCTFWeb passa a ser um termômetro de conformidade, tanto para a empresa quanto para os seus fornecedores. Empresas que negligenciam esse aspecto podem estar expostas a riscos trabalhistas, fiscais e reputacionais — especialmente em segmentos mais fiscalizados.
Principais pontos de mudanças e como elas impactam as empresas:
Unificação das declarações
A DCTF tradicional foi extinta, e suas obrigações foram incorporadas à DCTFWeb. Com isso, as empresas não precisam mais enviar declarações separadas, o que torna o processo mais simples e ágil. Agora, todas as informações sobre débitos e créditos tributários estarão concentradas na DCTFWeb, reduzindo o risco de erros e retrabalho.
Novo módulo de inclusão de tributos (MIT)
Uma das novidades é a criação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permite a inclusão de tributos que antes eram declarados separadamente. Com essa funcionalidade, as empresas podem incluir débitos tributários diretamente na DCTFWeb, sem precisar de declarações complementares. Isso facilita o cumprimento das obrigações fiscais e melhora a organização contábil.
Novo prazo de entrega da DCTFWeb
O prazo de entrega da DCTFWeb foi alterado para o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Contudo, os fatos geradores de janeiro de 2025, a entrega foi prorrogada para 31 de março de 2025.
Essa mudança oferece mais flexibilidade para que as empresas organizem suas declarações com mais tranquilidade.
Emissão do DARF diretamente na DCTFWeb
A partir de 2025, a geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) será integrada ao sistema da DCTFWeb. Após transmitir a declaração, o contribuinte já pode gerar o DARF automaticamente dentro da própria plataforma, evitando acessos a sistemas diferentes.
Declaração trimestral de IRPJ e CSLL para lucro presumido e arbitrado
As empresas que apuram pelo lucro presumido ou arbitrado agora devem apresentar as informações sobre Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a cada trimestre, por meio da DCTFWeb. Essa medida centraliza as informações fiscais e facilita a fiscalização, garantindo mais transparência no processo.
Tratamento para empresas inativas
Se uma empresa não tiver débitos a declarar em determinado período, não será necessário transmitir a DCTFWeb referente a esse período. Isso significa menos burocracia para empresas inativas, que antes precisavam enviar declarações mesmo sem movimentação tributária.
Essas mudanças refletem o compromisso da Receita Federal em modernizar e simplificar o sistema tributário brasileiro, promovendo maior eficiência e reduzindo a burocracia para os contribuintes. É essencial que as empresas se adequem a essas novas regras para garantir o cumprimento adequado de suas obrigações fiscais.
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Autor: Jerônimo Araújo | Analista de Gestão de Terceiros na Bernhoeft