Análise Trabalhista

Hora extra e adicional noturno: conheça as leis e o cálculo!

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A hora extra é a hora suplementar ou extraordinária que excede a jornada de trabalho normal. Ela está regulamentada pelo artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que diz que a jornada excedente pode ser de até 2 horas diárias, mediante acordo coletivo de trabalho ou contrato. 

O adicional noturno é um benefício previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para quem trabalha em jornada noturna. O adicional noturno é regulamentado pelo artigo 73 da CLT, que estabelece que a remuneração do trabalho noturno deve ser acrescida de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna. 

Acordo Coletivo 

O acordo coletivo é um documento normativo que estabelece regras específicas para uma empresa e seus colaboradores. Ele resulta de negociações entre sindicatos e empresas e visa regulamentar questões trabalhistas.  

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados são representados por um sindicato que negocia em nome deles junto ao empregador. Esse acordo pode abordar diversos temas, como salários, jornada de trabalho, benefícios e outras condições laborais. 

Tanto a hora extra quanto o adicional noturno podem ser negociados através de acordos coletivos, sempre respeitando o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  

De acordo com a CLT, a remuneração da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. Algumas categorias profissionais podem ter regras específicas para a hora extra, definidas em acordos coletivos ou convenções. 

Sobre o adicional noturno, a CLT estabelece que o adicional deve ser, no mínimo, 20% superior ao valor da hora diurna. Além disso, a hora do trabalho noturno deve ser computada como 52 minutos e 30 segundos. 

O que é hora extra? 

A hora extra existe para compensar o funcionário pelo trabalho extraordinário, ou seja, pelas horas a mais trabalhadas após a jornada normal de trabalho. A hora extra é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.  

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a jornada normal de trabalho tem duração máxima de oito horas diárias e respeita o limite máximo de 44 horas semanais.  

Além dessa jornada, a lei ainda prevê exceções que podem ser devidamente registradas em acordo individual ou convenção coletiva de trabalho. Por exemplo, escalas de plantão de 12×36 ou 24×72 são permitidas. Toda carga horária trabalhada além dessas exceções é considerada hora extra.  

O empregador deve pagar um valor adicional pela hora extra trabalhada, geralmente correspondendo ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%. Acordos individuais podem estabelecer percentuais ainda maiores do que os previstos em lei, mas nunca menos.  

O limite diário para horas extras é de duas horas, independentemente do regime de trabalho. Exceções podem ocorrer para serviços considerados inadiáveis, com até quatro horas extras por dia, desde que o empregador comunique ao Ministério do Trabalho e Emprego o motivo pelo qual houve o excesso de horas.  

Existem diferentes modalidades de hora extra, como a diurna, que é a mais comum, e outras variações baseadas em dias, horários e percentuais específicos 

O que é adicional noturno?

O adicional noturno é uma remuneração adicional devida ao trabalhador que exerce suas atividades durante o período noturno. É importante ressaltar que o adicional noturno deve ser pago a todos os trabalhadores que exercem atividades noturnas, sejam eles funcionários contratados diretamente pela empresa ou trabalhadores terceirizados.  

O não pagamento do adicional noturno pode acarretar multas e processos trabalhistas para a empresa. Além disso, a empresa também é obrigada a fornecer condições adequadas de trabalho durante o período noturno, garantindo a segurança e a saúde do trabalhador. Nos casos em que o trabalhador realiza atividades mistas, ou seja, trabalha em horários diurnos e noturnos, o adicional noturno deve ser pago somente sobre as horas trabalhadas no período noturno. 

Como calcular hora extra? 

O cálculo de hora extra é essencial para garantir que os trabalhadores recebam o valor devido por horas adicionais trabalhadas. Quando o profissional trabalha além do seu turno durante o dia e apenas em dias úteis, ele recebe um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal trabalhada.  

Como calcular hora extra noturna?

Se o turno de trabalho está compreendido entre as 22h e as 5h (em áreas urbanas), haverá um acréscimo de, no mínimo, 20% em cima da hora extra diurna, chamado de adicional noturno. Ou seja, o trabalhador receberá os 50% referentes à hora extra diurna mais 20% sobre esse valor. 

Por exemplo, se você recebe um salário mensal de R$ 2.000,00 por uma jornada de trabalho de 160 horas mensais, o valor da sua hora trabalhada é de R$ 12,50. Vamos detalhar isso:

  • Salário-base mensal: R$ 2.000,00
  • Carga horária mensal: 160 horas
  • Cálculo do valor da hora: R$2.000 dividido por 160 horas resulta em R$12,50

Com base nisso, podemos calcular o adicional noturno utilizando o valor da hora trabalhada de R$ 12,50 e adicionando 20%.

Por exemplo, suponha que o período de trabalho noturno seja de 40 horas:

  • 20% sobre o valor da hora trabalhada: R$12,50 multiplicado por 0,2 resulta em R$2,50
  • Horas trabalhadas à noite: 40
  • Cálculo do adicional noturno: 40 multiplicado por R$2,50 resulta em R$100

Portanto, você deve receber R$ 100,00 a mais no seu salário mensal como adicional noturno.

O salário total será:

R$ 2.000,00 + R$ 100,00 = R$ 2.100,00

SAIBA MAIS: Folha de Pagamento: aspectos legais e trabalhistas

Considerações importantes

Em finais de semana e feriados o pagamento da hora extra corresponde a, no mínimo, 100% do valor da hora normal, protegendo o direito do trabalhador ao descanso semanal remunerado.  

Em alguns casos, pode haver acréscimo superior a 100% com base em negociações coletivas. O adicional noturno é uma remuneração extra devida ao trabalhador que exerce suas atividades durante o período noturno.  

Nas áreas urbanas, o período noturno é compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. O percentual do adicional noturno deve ser, no mínimo, de 20% sobre o valor da hora da hora diurna trabalhada.  

Isso significa que, se você trabalha à noite, receberá o mesmo salário da jornada diurna, com esse acréscimo. A porcentagem pode variar conforme a categoria de trabalho, mas o mínimo estabelecido é de 20%. 

Vantagens e desvantagens das horas extras e do adicional noturno

Hora extra e Adicional noturno são tópicos relevantes no ambiente de trabalho, com benefícios e desafios para os colaboradores.  

Vantagens:  

  • Aumento de renda: as horas extras podem melhorar a renda mensal e elevar o padrão de vida. O adicional noturno pode complementar a renda mensal. 
  • Demonstração de comprometimento: trabalhar além do expediente mostra dedicação e produtividade à empresa. 
  • Jornada reduzida: cada hora noturna de trabalho é considerada como 52 minutos e 30 segundos, refletindo uma redução na duração da hora noturna em comparação com a hora diurna. 
  • Oportunidades de aprendizado: horas extras podem ser momentos para desenvolvimento profissional. 
  • Cumprimento de metas: contribui para atingir metas e prazos importantes. 

Desvantagens: 

  • Saúde mental: horas extras excessivas podem afetar a saúde mental dos colaboradores. É essencial equilibrar trabalho e vida pessoal. 
  • Limites legais: a CLT estabelece limites para horas extras consecutivas e interjornadas. O trabalhador não deve fazer mais de duas horas extras por dia. 
  • Sono e qualidade de vida: o trabalho noturno muitas vezes leva a distúrbios do sono, como insônia ou sonolência excessiva durante o dia. Isso pode afetar a qualidade de vida e aumentar o risco de doenças cardiovasculares, diabetes e obesidade 
  • Baixa produtividade: o excesso de horas extras gera desgaste físico e mental, afetando a saúde e a produtividade. 

Impactos na Gestão de Terceiros

As horas extras e o Adicional noturno podem ter um impacto significativo na renda e na qualidade de vida dos funcionários. Eles podem melhorar a qualidade de vida dos colaboradores, com o complemente da renda mensal, mas deve-se ter cuidado para que os limites não sejam ultrapassados, tanto no âmbito pessoal, quando no âmbito da legislação trabalhista.  

Quando se trata de garantir os direitos trabalhistas, a gestão de terceiros desempenha um papel crucial. Ela envolve a identificação, avaliação e controle dos riscos ao longo do ciclo de vida desses relacionamentos.  

Desde a aquisição até o desligamento, é importante monitorar de perto as condições de trabalho dos terceiros. Isso permite verificar se estão cumprindo as leis trabalhistas, regulamentações aplicáveis e padrões éticos necessários. 

A gestão de terceiros possibilita o monitoramento do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) pela empresa terceirizada. Isso reduz os riscos envolvidos na contratação de terceiros.

Lembre-se de que a responsabilidade sobre os terceiros é solidária, o que significa que tanto a empresa tomadora quanto o fornecedor podem ser condenados em esfera judicial caso haja falhas na gestão de riscos trabalhistas na terceirização. 

Como a Bernhoeft pode te ajudar?

Somos pioneiros na Gestão de Terceiros, trabalhamos há 20 anos garantindo a segurança e sustentabilidade não só no momento da contratação de fornecedores, mas em todas as fases do contrato.  

Oferecemos soluções personalizadas para as demandas específicas, auxiliando na implementação de práticas seguras e fornecendo treinamentos para uma conformidade documental. Se entender que precisa de apoio nesse sentido, entre em contato conosco.  

Nossa equipe de profissionais altamente qualificados está pronta para ajudá-lo a navegar pelas complexidades da gestão de terceiros. Com a nossa ajuda, você pode garantir que a sua empresa esteja em conformidade com todas as leis e regulamentos relevantes, minimizando o risco de multas e penalidades. 

Além disso, podemos ajudá-lo a implementar práticas de gestão eficazes que irão melhorar a eficiência e a produtividade da sua empresa. Entre em contato conosco.    

Escrito por: Rian Malone | Analista de Gestão de Riscos com Terceiros 

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