Gestão de Terceiros

FGTS Digital: fique atento a mudança!

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem sido um pilar importante na proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores brasileiros, foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.   

Recentemente, uma mudança significativa revolucionou a forma como o FGTS é acessado e gerenciado. O lançamento do FGTS Digital representa uma transformação digital que promete maior eficiência, transparência e controle. Neste artigo, exploramos as principais mudanças trazidas pelo FGTS Digital. 

O que é o FGTS Digital

O FGTS Digital surge como uma resposta às crescentes demandas por modernização nos sistemas previdenciários e trabalhistas. É um conjunto de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS.

A ideia é simplificar o processo, centralizar e unificar as informações gerais das empresas, visando maior assertividade no cumprimento das obrigações e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas.  

Foram criados sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente. Isso trará mais facilidade para o empregador efetuar compensação ou recuperação desses valores. Uma melhoria significativa nesse processo. 

O FGTS Digital foi implementado no dia 1 de março de 2024. Com isso, todos os débitos mensais e rescisórios de FGTS que tenham como referência o mês de março/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. 

Os débitos até a competência de fevereiro/2024 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social). 

Principais mudanças  

  1. Os valores ordinariamente devidos de FGTS serão calculados tomando-se por base as informações prestadas via eSocial e os débitos já virão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador;
  2. O pagamento será feito exclusivamente via PIX e o prazo de pagamento mudará para o dia 20 do mês subsequente;
  3. O FGTS Digital irá substituir a SEFIP na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória;
  4. Após inserir um desligamento no eSocial, esses dados serão enviados para o FGTS Digital e haverá o cálculo automático da multa do FGTS, com base nas informações prestadas pelo empregador para recompor todo o histórico de remunerações do trabalhador (pagas ou devidas) e definir a base total para o cálculo da multa (40% ou 20%).  

Tipos de Guias 

O FGTS Digital utiliza as informações lançadas no eSocial, basicamente os eventos cadastrais e contratuais (S-2190 a S-8299) e os totalizadores de FGTS (S-5003, S-5503 e S-5013). 

Após a transmissão dos eventos periódicos de remuneração, o FGTS Digital automaticamente irá apropriar esses dados, permitindo ao empregador gerar guias para pagamento ou realizar outros controles, como parcelamentos, compensações e restituições. 

No portal do FGTS Digital temos o módulo de GESTÃO DE GUIAS, nele são disponibilizadas três funcionalidades: Emissão de Guia Rápida, Emissão de Guia Parametrizada e Consulta de Guias. 

Através da emissão de Guia Rápida podemos emitir de forma simplificada as Guias de FGTS (mensal, rescisória e mista) consolidadas por competência. E quais são as diferenças entre cada tipo de débito do FGTS:

Mensal

O sistema retornará os valores referentes ao FGTS mensal devidos em determinada competência, assim como os valores devidos nos desligamentos que não geram direito ao saque imediato do FGTS. 

Rescisório

O sistema apresentará os valores devidos nos desligamentos que geram direito ao saque imediato do FGTS, realizados em determinada competência de apuração. 

Débito Mensal e Rescisório

O sistema permite a seleção conjunta de débitos mensais e rescisórios, quando ambos estiverem vencidos e caso façam referência à mesma competência. Dessa forma, o FGTS Digital apresentará as informações para geração de Guia Mista.

Além da Guia Rápida temos a opção da Guia Parametrizada, que permite a personalização do pagamento, permitindo a seleção parametrizada de débitos, pagamentos parciais e escolha da data de vencimento. 

Nos casos de desligamento com direito a saque do FGTS o recolhimento dos valores deve seguir o prazo de 10 dias corridos da data de demissão, sendo assim a Guia Parametrizada será bastante utilizada nos casos de rescisão com direito ao saque do FGTS. 

Na parte de Gestão de Guias o empregador poderá consultar os relatórios das guias no formato PDF e CSV com o detalhamento dos débitos que compõe a respectiva guia. Esses relatórios serão disponibilizados com os seguintes agrupamentos de débitos:  

  • Relação de Trabalhadores  
  • Relação de Categorias  
  • Relação de Estabelecimentos  
  • Relação de Tipos de Valor  
  • Relação de Tomadores de Serviço 

Na relação de trabalhadores podemos verificar algumas informações importantes como Nome do Trabalhador, CPF, Estabelecimento, Tipo Deposito, Base Remuneração Total, Valor FGTS na Guia entre outros. 

Retrospectiva 

O FGTS Digital marca uma transformação significativa no acesso e na gestão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Com a introdução de uma plataforma digital que permite diversas funcionalidades e facilidades como por exemplo, emissão de guias rápidas e/ou personalizadas, consulta de extratos de pagamentos realizados; individualização dos extratos de pagamento; verificação de débitos em aberto; pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado 

À medida que o FGTS Digital é implementado, o Brasil dá mais um passo em direção à modernização de suas políticas trabalhistas e previdenciárias, alinhando-se às tendências globais de digitalização e automação.  

Como nós podemos te ajudar?  

Com o serviço de Gestão de Terceiros, a Bernhoeft auxilia as empresas monitoradas a demonstrar sua conformidade com a legislação trabalhista, assegurando o pagamento correto das verbas trabalhistas e o cumprimento das obrigações acessórias de acordo com a legislação vigente. 

Essa assistência da Bernhoeft contribui para que as empresas mantenham sua conformidade legal em relação às mudanças trazidas pelo FGTS Digital e possam transitar de forma eficiente para o novo sistema, mitigando riscos e garantindo o devido cumprimento de suas obrigações. Entre em contato conosco.    

Escrito por: Geovane Lucas | Especialista de Gestão de Riscos com Terceiros