Cálculos Judiciais

Top 3 processos trabalhistas mais comuns e os erros mais cometidos pelas empresas.

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De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), os assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho até maio de 2023 foram Multa de 40% do FGTS (205.229 processos) e Horas Extras (203.080 processos) e Multa do Artigo N.º 477 da CLT(180.759 processos). Neste artigo, abordaremos o Top 3 de processos trabalhistas mais comuns e quais os erros mais cometidos referentes a eles.

 

Multa de 40% do FGT

De acordo com a última pesquisa realizada, esse foi o assunto campeão em ações na justiça do trabalho, essa multa é devida aos colaboradores em caso de demissão sem justa causa, e deve ser calculada sobre o saldo total do FGTS, incluindo todas as verbas de natureza salarial, como horas extras, adicional noturno, comissões e gratificações.

 

Principais erros referentes ao pagamento da Multa de 40% do FGTS

Um dos principais erros cometidos pelas empresas é não incluir todas as verbas no cálculo da multa de 40% do FGTS. Essa omissão pode levar a passivos trabalhistas significativos, uma vez que o valor devido ao colaborador pode ser subestimado.

Outro erro comum é utilizar o valor do salário mínimo como base de cálculo para a multa de 40% do FGTS. De acordo com a legislação trabalhista, a base de cálculo deve ser o total dos depósitos realizados em conta vinculada durante toda a contratualidade.

 

Horas Extras

As horas extras ficou em segundo lugar no ranking de processos trabalhistas no Brasil. Muitas empresas ainda cometem erros na hora de calcular e pagar as horas extras, o que pode levar a disputas judiciais e multas.

Para que isso aconteça, algumas falhas são cometidas por parte das empresas, destacamos: falta de controle adequado do horário de trabalho, trabalho não registrado, desconsideração das pausas e intervalos e não pagar as horas extras.

 

Principais erros referentes ao pagamento de Horas Extras

Se tratando de horas extras, um dos principais erros é não considerar todas as horas extras realizadas pelos funcionários. Todas as horas extras realizadas pelos colaboradores devem ser contabilizadas para fins de pagamento e cálculo da multa de 50% sobre o valor da hora normal.

Também é comum não considerar os adicionais que devem ser pagos sobre as horas extras. De acordo com a legislação trabalhista, as horas extras devem ser pagas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Além disso, algumas categorias profissionais possuem adicionais específicos, como insalubridade e periculosidade, que devem ser considerados no cálculo das horas extras.

Um exemplo de erro na hora de calcular as horas extras é não incluir as horas extras realizadas sem autorização prévia do gestor. Todas as horas extras realizadas pelos colaboradores devem ser pagas, independentemente de terem sido autorizadas ou não. A falta de registro das horas extras também pode levar a problemas, uma vez que é responsabilidade da empresa manter um controle rigoroso das horas trabalhadas.

 

Multa do Artigo N.º 477 da CLT

O terceiro assunto mais recorrente na Justiça do Trabalho em 2022 foi a Multa do Artigo N.º 477 da CLT, que envolve o pagamento de multa caso o empregador não pague as verbas rescisórias no prazo estabelecido pela legislação. De acordo com a CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até dez dias após a data da rescisão do contrato de trabalho. Caso o empregador não cumpra esse prazo, ele está sujeito ao pagamento de uma multa equivalente a um salário do empregado.

 

Principais erros referentes a Multa do Artigo N.º 477 da CLT

Entre os principais erros cometidos pelas empresas em relação ao pagamento da Multa do Artigo N.º 477 da CLT, destaca-se a falta de planejamento financeiro adequado para arcar com as verbas rescisórias. Muitas vezes, as empresas acabam deixando para realizar o pagamento das verbas rescisórias apenas no prazo final estabelecido pela lei, o que pode levar a atrasos e, consequentemente, à aplicação da multa.

A falta de conhecimento da legislação trabalhista também é um problema, levando a erros no cálculo das verbas rescisórias e, consequentemente, à aplicação incorreta da multa.

É importante que os empregadores fiquem atentos a prazos e valores, para evitar processos trabalhistas e prejuízos financeiros. Caso a empresa esteja enfrentando dificuldades financeiras para realizar o pagamento das verbas rescisórias, é recomendável que se busque orientação jurídica especializada para lidar com a situação de forma adequada e evitar futuros problemas na justiça do trabalho.