Gestão de Terceiros

Como ser um fornecedor 5 estrelas na Gestão de Terceiros?

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Este blog é para ser compartilhado com os teus fornecedores com o objetivo de motivá-los a serem um fornecedor 5 estrelas.

fornecedor 5 estrelasJá ouvimos esta pergunta algumas vezes: “Como que eu faço para ter os melhores fornecedores?”. A melhor forma de chegar nesse objetivo é através da conscientização dos parceiros, pois quando eles percebem o quanto eles ganham com essa consultoria, melhores resultados encontraremos mais na frente.

Pensando nisso, separamos algumas dicas que irão ajudar no processo de Gestão dos seus terceirizados, tornando-os um  fornecedor 5 estrelas.

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1. Busque conteúdos relacionados a Compliance trabalhista.

O compliance em seu significado mais direto, significa estar aderente, já quando falamos no âmbito do trabalho, significa estar em acordo com a legislação vigente, seja no quesito trabalhista e previdenciário ou relacionado na área de Saúde e segurança do trabalho;

 

2. Tenha uma equipe focada na Gestão dos terceirizados com pessoas especialistas nos processos de Departamento pessoal e segurança do trabalho.

Um erro comum de algumas terceiras são colocar pessoas que não entendem dos processos para cuidar dos processos na Gestão de terceiros, porém, quando se trata de regularizar as não conformidades apontadas pelas empresas de auditoria, esses “profissionais” acabam se atrapalhando por não ter domínio das documentações, por isso, é importante ter em sua equipe especialistas na área.

 

3. Mantenha sua equipe atualizada sobre a legislação vigente.

Se manter atualizado nessa área é de extrema importância para o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciária e de saúde e segurança do trabalhador. Mas você pode até estar se perguntando como se manter atualizado com tantas mudanças, por exemplo, as que ocorreram durante a pandemia da Covid 19, contudo, vou deixar uma dica aqui para você, combinado? Aqui no Blog da Bernhoeft são lançados conteúdos periodicamente sobre a área trabalhista, contábil e de saúde e segurança no trabalho, você sabia? Além disso, oferecemos treinamento periódicos para nossos clientes e seus fornecedores, bacana né? Aqui usamos bem a Educação corporativa como aliada no processo de auditoria.

 

4. Fique atento a convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

De acordo com o Art. 7º,inciso XXVI da Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Sendo assim, é muito importante estar aderente ao que o acordo coletivo ou convenção coletiva da categoria orienta sobre os direitos dos trabalhadores, tais como, % para o pagamento de horas extras, orientações sobre o % devido no pagamento de insalubridade e periculosidade, auxilio alimentação, entre outros. O não cumprimento desses deveres, poderá ocasionar em futuras causas trabalhistas.

 

5. Pagamento de Rescisão.

Os pagamentos desses valores são determinados pela CLT, como por exemplo o artigo 477 da CLT e § 6que informa que o pagamento dos valores referente a rescisão de contrato de trabalho devem ocorrer até o dez dias contados a partir do termino do contrato. Muitas empresas se confundem com o texto ou não pagam dentro do prazo estabelecido, mas, o prazo é de 10 dias corridos e deve ser contado a partir do dia do desligamento do colaborador, uma dica para você é pagar antecipado caso o décimo dia caia no fim de semana ou feriado, pois, em caso de reclamação por parte do colaborador, ele terá seu direito garantido de acordo com o texto da CLT.

 

6. Pagamento das férias.

De acordo com o Artigo 145 da CLT, O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Um erro comum na análise das documentações é o não cumprimento dessa obrigação, contudo, caso não ocorra dentro do estabelecido pela CLT, a Súmula 450 do TST orienta o pagamento das férias em dobro, sendo assim, importante cumprir esse prazo, combinado?

 

7. Pagamento de salário.

O Artigo 459 da CLT menciona a respeito do prazo de pagamento do salário do trabalhador, onde mensalmente, ele deverá receber seu pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente, sendo assim, importante estar atento a esse prazo para evitar processos na justiça do trabalho.

 

8. Pagamento de INSS e FGTS.

Sabia que o não cumprimento dessas obrigações pode até levar o trabalhador a aplicar a justa causa na empresa? O Artigo 483 da CLT é o que elenca as possibilidades de aplicação da justa causa, entre as mais comuns estão o não depósito do FGTS, INSS e pagamento de salário, por exemplo. Por isso, recomendamos que essas obrigações sejam cumpridas de acordo com o que manda a legislação vigente para evitar processos na justiça do trabalho e até a justa causa por parte do trabalhador.

 

9. Esteja atento às normas regulamentadoras.

Os aspectos relativos a saúde e segurança no trabalho ainda são recentes no Brasil, apenas em 1978 pela portaria de nº 3.214 foi que foram lançadas as primeiras NRs, porém, muitas atualizações ocorreram recentemente, por isso, é preciso estar atento a elas. Todas as NRs são extremamente importantes para diminuírem os riscos ocupacionais e de acidentes de trabalho, sendo assim, é preciso seguir à risca cada orientação.

 

10.  Saiba manusear a ferramenta de monitoramento dos seus terceiros.

Por último e não menos importante, é de extrema importância que você entenda como funciona o sistema de monitoramento dos documentos trabalhistas, previdenciários e de saúde e segurança, pois, há um fluxo muito importante a ser seguido.

Todas as informações imputadas nos sistemas são verificadas de maneira muito criteriosa, sendo assim, antes de lançar as informações no sistema, é muito importante que você confira os dados dos colaboradores e da empresa para verificar se estar tudo certo para que não retorne como alguma pendência para você. Uma dica seria realizar uma conferencia prévia, pelo menos de algumas documentações para verificar se estar tudo certo. Por exemplo, verificar se as documentações são mesmo da competência, se pertencem mesmo ao colaborador, se o percentual pago em folha está correto com o que orienta a legislação vigente e se os EPI’s foram entregues de acordo com o que orienta o PGR.

Aqui na Bernhoeft te damos todo o suporte para aprender como manusear a ferramenta e ainda te orientamos também a respeito das documentações Trabalhistas, previdenciária e de saúde e segurança.

Acima trouxemos algumas situações que são mais comuns de encontrarmos não conformidades na auditoria, sendo assim, é um conteúdo que irá te ajudar a ser um fornecedor aderente e com bons indicadores na Gestão de Terceiros.

 

Sobre a Bernhoeft

A Bernhoeft atua como parceira junto aos fornecedores, dando todo suporte (atendimento, cursos EAD, webinar, workshop, blog, base de conhecimento) para que fiquem em compliance e tenham sucesso com as empresas tomadoras.

 

Agora que você já aprendeu os principais pontos para mandar bem no monitoramento das documentações, e ser um fornecedor 5 estrelas que tal ficar ligado aqui no Blog? Estamos lançando conteúdos periodicamente para manter você atualizado sobre os principais pontos de avaliação na auditoria.

 

Sérgio Paulo