Gestão de Terceiros

CTPS Digital: Posso solicitar a comprovação do vínculo empregatício exclusivamente de forma digital?

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A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento fundamental para os trabalhadores, pois registra seu histórico de empregos, salários e contribuições previdenciárias. Sabe-se que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

Até recentemente, a CTPS era um documento físico, uma caderneta de trabalho, que os empregadores utilizavam para registrar informações sobre os funcionários. No entanto, com o avanço da tecnologia e a digitalização de diversos processos, a CTPS digital surgiu como uma alternativa moderna e mais eficiente. Desse modo, a CTPS digital é uma versão eletrônica desse documento, que pode ser acessada pelos trabalhadores de forma simples e rápida.

Neste texto, exploraremos em detalhes a CTPS digital, suas vantagens, como utilizá-la e quais as mudanças que essa transformação trouxe para as relações de trabalho no contexto atual. Leia este artigo até o final e descubra mais insights sobre este tema, que irá aprofundar ainda mais o seu entendimento e abrir novos horizontes de conhecimento.

 

O que é a CTPS Digital?

Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador o Ministério da Economia lança a Carteira de Trabalho Digital, em substituição a Carteira de Trabalho física, disponível para os cidadãos através de Aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web.

A Carteira de Trabalho Digital, é uma versão eletrônica da tradicional Carteira de Trabalho física, que costumava ser emitida em papel. Ela foi criada como parte da modernização dos serviços do governo brasileiro e visa facilitar a vida dos trabalhadores e empregadores, tornando o acesso às informações trabalhistas mais simples e ágil.

A CTPS Digital contém as informações de registro de emprego, como data de admissão, remuneração, dados do empregador e informações sobre contribuições previdenciárias, entre outros. Ela pode ser acessada e consultada por meio de um aplicativo oficial desenvolvido pelo governo ou pela internet, sem a necessidade de se deslocar fisicamente para obter uma carteira de trabalho em papel.

Além de ser mais prática e fácil de acessar, a CTPS Digital oferece outras vantagens, como a possibilidade de acompanhar em tempo real as anotações feitas pelo empregador, agilizando processos de contratação e demissão. Ela também permite que o trabalhador tenha um histórico completo de seus vínculos empregatícios ao longo da vida, contribuindo para a transparência e a segurança dos direitos trabalhistas.

Vale ressaltar que a CTPS Digital tem a mesma validade legal da versão em papel e deve ser apresentada da mesma forma em situações que exijam comprovação de vínculo empregatício ou informações trabalhistas.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS Digital) oferece várias vantagens e importância tanto para os trabalhadores quanto para as empresas e o governo. Algumas das razões pelas quais a CTPS Digital é relevante:

  • Facilita o Acesso: A CTPS Digital torna o acesso às informações trabalhistas mais fácil para os trabalhadores, permitindo que eles acessem suas informações diretamente por meio de aplicativos móveis ou websites, eliminando a necessidade de carregar um documento físico.
  • Agilidade e Eficiência: Para as empresas, a CTPS Digital simplifica o processo de contratação, verificação e registro de funcionários, agilizando as operações de recursos humanos. Isso reduz a burocracia e economiza tempo.
  • Segurança: A versão digital da CTPS é mais segura, uma vez que as informações são armazenadas de forma eletrônica e protegidas por senhas e autenticação. Isso reduz o risco de perda ou falsificação de documentos físicos.
  • Acesso a Benefícios Sociais: A CTPS Digital também pode ser usada para acessar benefícios sociais, como seguro-desemprego, abono salarial e programas governamentais, tornando mais fácil para os trabalhadores reivindicar esses direitos.
  • Economia de Recursos: Elimina a necessidade de impressão em papel, contribuindo para a preservação do meio ambiente e reduzindo os custos associados à impressão e distribuição de documentos físicos.
  •  Atualização Simples: As informações na CTPS Digital podem ser atualizadas com facilidade, refletindo com precisão a situação trabalhista atual do indivíduo, como mudanças de emprego ou atualizações de benefícios.
  •  Aderência à Tecnologia: A CTPS Digital reflete a tendência de digitalização e automação que está ocorrendo em várias áreas da sociedade, permitindo que o sistema de trabalho acompanhe as mudanças tecnológicas.

Portanto, a CTPS Digital desempenha um papel importante na modernização e simplificação das relações de trabalho, tornando o processo mais eficiente e conveniente para todos os envolvidos.

 

A CTPS Digital substitui a CTPS física?

A versão digital da CTPS tem a mesma validade legal que a versão em papel e é reconhecida como o documento oficial para registrar atividades laborais no Brasil. Portanto, não é mais necessário utilizar a CTPS física para fins de registro de emprego ou comprovação de vínculos empregatícios. A CTPS Digital oferece maior conveniência e acesso fácil às informações trabalhistas por meio de aplicativos ou serviços online, simplificando os processos relacionados ao trabalho. Portanto, a recomendação é utilizar a CTPS Digital para todas as finalidades relacionadas ao trabalho, a menos que haja alguma situação excepcional que exija o uso da versão em papel.

É importante frisar que, a sua carteira física continua valendo como documento original de registro das suas atividades anteriores a 2019. Portanto, não é recomendável jogar fora e utilizar apenas a digital. Para contratações feitas a partir de 2019, é sugerido que a carteira de trabalho digital seja utilizada nas contratações que seguirem.

 

O registro do vínculo empregatício na CTPS física ainda é obrigatório?

A CTPS física servia como um comprovante do registro do emprego e continha informações importantes sobre o trabalhador e o empregador, incluindo datas de admissão, remuneração, cargo e demais detalhes do contrato de trabalho.

No entanto, com a introdução da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o registro do vínculo empregatício passou a ser realizado eletronicamente, por meio do sistema do eSocial. A CTPS Digital tornou-se o principal meio para registrar e consultar informações trabalhistas de forma eletrônica.

 

Sou empregador: como posso ter acesso às informações contratuais digitalmente? (Evento S-2200 do e-Social)

Como empregador, você pode acessar as informações contratuais digitalmente por meio do sistema do eSocial. O evento S-2200 é específico para o registro de admissão de um trabalhador, e é por meio desse evento que as informações contratuais são inseridas no sistema. Para acessar e preencher o evento S-2200, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o Portal do eSocial: Para acessar o sistema do eSocial, vá ao site oficial do eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br) e faça login utilizando seu certificado digital ou CPF e senha.
  2. Acesse a área do empregador: Após fazer login, acesse a área do empregador, onde você encontrará as funcionalidades relacionadas ao eSocial.
  3. Preencha o evento S-2200: Dentro da área do empregador, você encontrará a opção para preencher o evento S-2200. Este evento é usado para registrar a admissão de um trabalhador, e você precisará fornecer informações como nome do empregado, CPF, data de admissão, cargo, salário, jornada de trabalho, entre outras informações pertinentes ao contrato de trabalho.
  4. Valide e envie as informações: Após preencher todos os campos do evento S-2200 de acordo com as informações contratuais, é importante validar as informações para garantir que estejam corretas. Em seguida, envie o evento ao sistema.
  5. Mantenha-se atualizado: Após o envio, certifique-se de que as informações sejam mantidas atualizadas sempre que houver qualquer alteração no contrato de trabalho do empregado. Eventos de alteração (como o S-2206) devem ser enviados ao sistema para refletir as mudanças.

Lembre-se de que o eSocial é uma plataforma complexa que exige o correto preenchimento de diversos campos e o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. É recomendável contar com o apoio de um profissional de recursos humanos, contador ou sistema de gestão especializado em eSocial para garantir o cumprimento das obrigações legais e a precisão das informações.

 

Cuidados especiais: Trabalhadores temporários e intermitentes (Evento S-2200 do e-Social para comprovação do regime de trabalho)

Quando se trata de trabalhadores temporários e intermitentes, há cuidados especiais a serem observados ao preencher o evento S-2200 do e-Social para comprovação do regime de trabalho. Esses regimes de trabalho têm características específicas que precisam ser refletidas corretamente nas informações registradas. Abaixo, estão algumas orientações e cuidados a serem considerados:

Trabalhadores Temporários:

1- Especifique a natureza do contrato: No campo “Natureza do Contrato” no evento S-2200, indique corretamente que se trata de um contrato temporário. Isso deve ser registrado como “Contrato por prazo determinado” e especificado como “Temporário”.

2- Prazo do contrato: Informe a data de início e término do contrato temporário. Lembre-se de que os contratos temporários têm um prazo definido e uma data de término específica.

3- Jornada de trabalho: Forneça informações precisas sobre a jornada de trabalho do trabalhador temporário, levando em consideração o que foi acordado no contrato.

4- Remuneração: Registre a remuneração do trabalhador de acordo com o contrato. Os trabalhadores temporários podem receber salário base, bem como benefícios adicionais, dependendo do acordo.

 

Trabalhadores Intermitentes:

1- Especifique o regime intermitente: No campo “Natureza do Contrato” no evento S-2200, indique corretamente que se trata de um contrato intermitente. Isso deve ser registrado como “Contrato por prazo indeterminado” e especificado como “Intermitente”.

2- Informações sobre convocações: Para trabalhadores intermitentes, é essencial registrar as convocações de trabalho de forma detalhada. O evento S-2200 deve conter informações sobre cada convocação, incluindo data, horário e duração do trabalho.

3- Remuneração por hora: Os trabalhadores intermitentes geralmente são remunerados com base nas horas efetivamente trabalhadas. Certifique-se de registrar corretamente a remuneração por hora e calcular a remuneração de acordo com o tempo de trabalho de cada convocação.

4- Respeite os períodos de inatividade: Os contratos intermitentes podem ter períodos de inatividade entre as convocações. É importante refletir esses períodos de inatividade no registro, pois eles afetam o cálculo da remuneração.

5- Cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias: Certifique-se de cumprir todas as obrigações legais relacionadas aos trabalhadores intermitentes, incluindo o pagamento de encargos sociais e previdenciários durante os períodos de trabalho.

Além dessas orientações específicas, é fundamental manter registros detalhados dos contratos e convocações de trabalhadores temporários e intermitentes para garantir a conformidade com as normas trabalhistas e previdenciárias. Recomenda-se consultar um profissional de recursos humanos ou um contador especializado em eSocial para garantir que todas as informações sejam registradas corretamente de acordo com as particularidades desses regimes de trabalho.

Vale ressaltar que, em casos que requerem a especificação do tipo de contrato, como em trabalhos temporários ou intermitentes, a CTPS física ou os registros no sistema e-Social se tornam essenciais para fornecer essa informação detalhada. Pois, até então, a CTPS Digital não informa o tipo do regime de trabalho, quando o contrato é temporário ou intermitente. Assim, certifique-se de manter esses documentos em ordem e atualizados, pois eles desempenham um papel importante na documentação do histórico de trabalho, garantindo a clareza e a precisão das informações quando necessário.

 

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Autoria: Rhebeca Lourenço – Assistente de Gestão de Riscos.