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Questões trabalhistas para empresas estrangeiras no Brasil

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A globalização tem possibilitado a interação entre as organizações de diversas partes do planeta. Tem sido cada vez mais comum empresas que possuem necessidades específicas serem atendidas por empresas de outras nacionalidades e firmarem contratos para esse fim. Por isso, neste artigo, ficaremos atentos às questões trabalhistas para empresas estrangeiras no Brasil.

Nosso país tem mostrado uma melhora considerável quando o assunto é abrir portas para filias de empresas estrangeiras no país. Para se ter noção, em 2021, o Brasil atingiu o valor recorde de 36 novas negócios gringos no seu território, mesmo sendo um país que tem uma burocracia, ainda, extensa.

Assim, você entenderá os principais pontos que as empresas estrangeiras precisam ficar atentas quanto ao âmbito trabalhista de seus negócios, fazendo com que eles fiquem cientes das leis e regulamentações trabalhistas do país.

O tomador de serviços nesse contexto precisa estar atualizado sobre as normas do trabalho envolvendo mão de obra estrangeira para não ser surpreendido com possíveis autuações e demandas trabalhistas. São as terceirizadas estrangeiras.

A celebração do contrato de prestação de serviço envolvendo empresas estrangeiras requer uma atenção especial, pois nesses casos existem algumas obrigações adicionais que devem ser cumpridas pela empresa prestadora de serviço para a atuação de forma regular no Brasil.

Essas obrigações vão desde a necessidade de inscrição da empresa nos órgãos regulatórios nacionais até a legalização do trabalhador estrangeiro para que este possa exercer suas atividades no Brasil. A princípio é essencial avaliar se a empresa que se pretende contratar possui ou não sede no Brasil.

questões trabalhistas para empresas estrangeiras

Na foto, um contrato em inglês.

Pontos de atenção nas questões trabalhistas para empresas estrangeiras

  1. Registro da empresa:

A empresa prestadora de serviço estrangeira, mas com filial no Brasil que tenha firmado contrato em território brasileiro, deverá demonstrar sua legalidade quanto à existência, entre outros documentos, do Contrato social e Cadastro no CNPJ. Isso envolve seguir todos os procedimentos legais para a abertura de uma empresa no país, que incluem registro junto às autoridades fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

  1. Contratação de funcionários:

Empresas estrangeiras, para seguir o rumo trabalhista da melhor forma, devem cumprir todas as leis trabalhistas brasileiras ao contratar funcionários. Isso inclui a obrigação de oferecer benefícios como férias remuneradas, décimo terceiro salário, vale-transporte e vale-refeição, entre outros.

Já no caso em que o contrato tenha sido firmado no exterior e o efetivo da empresa contratada (mesmo que não possuindo filial no Brasil) for executar os serviços em território nacional, precisará providenciar o visto trabalhador. Possuindo ou não filial no Brasil a contratada deverá providenciar, conforme a situação, a legalização dos seus trabalhadores para exercício das atividades no Brasil.

Na situação em que for contratado um trabalhador estrangeiro para prestar serviço no Brasil por empresa multinacional com unidade no país, deverão ser providenciados o visto de entrada no país e a autorização para trabalho.

  1. Segurança e saúde do trabalho:

empresas devem seguir rigorosamente as normas de saúde e segurança no trabalho para proteger seus funcionários. Isso inclui a implementação de programas de prevenção de acidentes, equipamentos de proteção individual, e a realização de treinamentos periódicos para os funcionários.

Realização do exame de saúde ocupacional, realização de treinamentos específicos para a função, disponibilização de EPIs e registro em órgão de classe (a depender da atividade) são indispensáveis para uma adequação aos âmbitos trabalhistas das empresas estrangeiras.

  1. Relações sindicais:

empresas devem estar cientes dos sindicatos e associações trabalhistas brasileiras e estar em conformidade com as regulamentações relacionadas às negociações coletivas de trabalho.

  1. Terceirização:

a terceirização é permitida no Brasil, mas existem regras rigorosas que devem ser seguidas pelas empresas que contratam serviços de terceiros, conforme consta na Lei n° 13.429/2017. É importante que empresas estrangeiras estejam cientes das regras de terceirização no Brasil para evitar possíveis problemas trabalhistas.

  1. Rescisão de contrato:

empresas estrangeiras devem estar cientes dos requisitos legais para a rescisão de contratos de trabalho, incluindo a obrigação de pagar verbas rescisórias, como férias proporcionais, aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

  1. Contratos de trabalho:

empresas estrangeiras necessitam elaborar contratos de trabalho claros e precisos que atendam a todas as exigências legais brasileiras. Além disso, devem estar cientes de que existem diferentes tipos de contratos de trabalho no Brasil, cada um com suas próprias exigências legais.

  1. Horas extras:

empresas devem estar cientes das regras de horas extras no Brasil, que estabelecem um limite de 44 horas semanais e o pagamento de um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho para as horas excedentes.

Diretos trabalhistas dos estrangeiros


O Brasil é signatário das Convenções nº 97 e nº 111 da OIT e do Tratado do Mercosul que proíbem qualquer tipo de discriminação ao trabalhador em razão da nacionalidade. O trabalho firmado no Brasil garante aos estrangeiros os mesmos direitos garantidos pela legislação brasileira aos nativos, como, por exemplo direito ao 13º saláriofériasFGTSINSSHoras extras, entre outros.

Esse entendimento pode ser ratificado com o texto disposto no art. 5° da Constituição Federal do Brasil de 1988: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”

Obrigações assessórias

Como o estrangeiro contratado para no Brasil possui todos os direitos dos trabalhadores nacionais as obrigações assessórias relacionadas aos aspectos trabalhistas e previdenciários também são aplicáveis, assim a empresa que conta com esses trabalhadores deverá elaborar Folha de pagamento, GFIP, CAGED, RAIS, etc.

Além disso, os estrangeiros possuirão como documentação a ser exigida pela empregadora, a cédula de identidade do estrangeiro – CIE , Cadastro de Pessoa Física (CPF), Comprovante de residência com CEP e CTPS.

Papel do tomador

Dessa forma, devido a responsabilidade subsidiária imposto pela jurisprudência brasileira e a responsabilidade solidária estabelecida pela Previdência Social quanto a quitação dos direitos dos trabalhadores contratados por empresa terceirizada, o tomador deve se prevenir e, a melhor forma de prevenção é o monitoramento desses fornecedores, avaliando se os mesmos diretos assegurados aos trabalhadores nacionais estão sendo assegurados aos estrangeiros a seu serviço.

No processo de gestão de terceirizados realizado por uma empresa de qualidade, todos os aspectos inerentes ao processo voltado para o âmbito trabalhista de empresas estrangeiras são acompanhados mensalmente, incluindo as obrigações principais e assessórias.

Essa avaliação é pautada nos requisitos impostos pela legislação correlata e possibilita maior segurança do tomador e da terceirizada frente a uma possível ação trabalhista. Assim, ter um parceiro que lhe transmita com segurança e ciência dos fatos o que precisa ser feito é um ponto crucial no sucesso do negócio.

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